TJDFT - 0706608-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:55
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ADDAN LEE PEREIRA BARBOSA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706608-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA CASTRO GASPARINI, SILVIO DONIZETI GASPARINI ALVES EXECUTADO: ADDAN LEE PEREIRA BARBOSA DECISÃO Diante do desinteresse da parte credora na proposta de pagamento realizada pelo demandado, o feito deverá prosseguir.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:09
Outras decisões
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUISA CASTRO GASPARINI em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SILVIO DONIZETI GASPARINI ALVES em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
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22/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 10/06/2023
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10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de SILVIO DONIZETI GASPARINI ALVES em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA LUISA CASTRO GASPARINI em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:02
Pedido conhecido em parte e procedente
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05/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 12:50
Desentranhado o documento
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05/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/04/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ADDAN LEE PEREIRA BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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