TJDFT - 0734857-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 08:20
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0734857-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HEBE CARLOS DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 197191309), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 197191309, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 128918537, conforme pedido de ID 197470056.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 20:41
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HEBE CARLOS DE AQUINO em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 19:18
Expedição de Autorização.
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25/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de HEBE CARLOS DE AQUINO em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 06:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HEBE CARLOS DE AQUINO em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de HEBE CARLOS DE AQUINO em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:47
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:33
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/09/2022 13:42
Juntada de Petição de agravo interno
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 19:08
Recebidos os autos
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15/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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22/07/2022 16:47
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/07/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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24/06/2022 19:10
Recebidos os autos
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24/06/2022 19:10
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2022 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/06/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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