TJDFT - 0734726-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734726-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOANE PRISCILA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário das obrigações pelo devedor e a concordância expressa do credor, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 208170552 (R$ 2.000,00), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 209340002, por se tratar de verba honorária.
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:14
Outras decisões
-
30/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734726-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOANE PRISCILA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o comprovante de pagamento e documentos anexados ao ID 208170545, manifeste-se a parte exequente em termos de quitação e sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Ainda, indique os dados bancários para recebimento da quantia depositada nos autos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:28
Outras decisões
-
21/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734726-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOANE PRISCILA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, assim como realizar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:15
Outras decisões
-
13/08/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:09
Outras decisões
-
05/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MOANE PRISCILA RODRIGUES FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 10:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:11
Outras decisões
-
25/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MOANE PRISCILA RODRIGUES FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734764-19.2021.8.07.0016
Braga e Braga Associados - Advogados - E...
Bsb Foco Comercio, Estamparia e Pruducoe...
Advogado: Mario Celso da Silva Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 15:11
Processo nº 0734688-24.2023.8.07.0016
Ariadina Maria Lira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 17:48
Processo nº 0734765-33.2023.8.07.0016
Eliza Maria Souza Santos
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Fernanda Almeida Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:22
Processo nº 0734747-62.2020.8.07.0001
Juliana Rocha da Silva
G44 Brasil Scp
Advogado: Priscila de Sousa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 12:02
Processo nº 0734874-92.2023.8.07.0001
Telefonica Brasil S.A.
Claro S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 20:43