TJDFT - 0734714-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:20
Indeferido o pedido de JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA - CPF: *19.***.*97-34 (AUTOR), MARIA DERMECI TAVARES MESQUITA - CPF: *54.***.*75-68 (AUTOR)
-
25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
21/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/02/2025 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DERMECI TAVARES MESQUITA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 00:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DERMECI TAVARES MESQUITA e JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA, em desfavor de GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A., partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:45
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2024 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0734714-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA, MARIA DERMECI TAVARES MESQUITA REQUERIDO: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, às 09:38:54.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734714-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALDERI XIMENES MESQUITA, MARIA DERMECI TAVARES MESQUITA REQUERIDO: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 14:29:08.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
25/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2023 02:05
Recebidos os autos
-
18/11/2023 02:05
Declarada incompetência
-
09/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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