TJDFT - 0734827-21.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:42
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANALUCIA SOCCAL SEYFFARTH em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PROVA PERICIAL.
REJEIÇÃO.
PASEP.
ATUALIZAÇÃO.
SALDO DE CONTA INDIVIDUAL.
CÁLCULOS DO AUTOR QUE NÃO OBSERVARAM AS REGRAS LEGAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o d.
Juízo sentenciante, ao rememorar e descrever a controvérsia instaurada, remete suas razões aos índices oficiais utilizados para a feitura dos cálculos do fundo PIS/PASEP, rebatendo a sustentada tese autoral de falha na prestação do serviço fornecido pelo réu, tudo visando a prolação de uma decisão justa ancorada na busca da verdade real.
O acerto ou desacerto da decisão é matéria atinente ao mérito, todavia, falar-se em cerceamento de defesa é o mesmo que relegar ao Juízo o direito, ou dever, de distribuir a prova de acordo com a lide posta e decidir como lhe aprouver. 2.
Os índices de atualização do saldo das contas PASEP são determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por intermédio da edição de Resoluções anuais, disponíveis na página da internet da Secretaria do Tesouro Nacional. 3.
In casu, a planilha elaborada por perito particular não congrega com os parâmetros extraídos do site Secretaria do Tesouro Nacional, remanescendo, pois, imperativa a conclusão do magistrado sentenciante sobre a improcedência dos pedidos vertidos na exordial. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
04/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:01
Conhecido o recurso de ANALUCIA SOCCAL SEYFFARTH - CPF: *39.***.*91-00 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 10:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/05/2024 12:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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