TJDFT - 0734992-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de THOMAS BENES FELSBERG em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO ANAN JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NELSON MANNRICH em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NAYARA FONSECA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELO TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ZAIDA SCHULER DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ALDO HERNANDEZ SCHULER em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ANAN JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THOMAS BENES FELSBERG em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELO TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAYARA FONSECA CUNHA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZAIDA SCHULER DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR SCHULER PADOVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELO TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NORTON SCHULER PADOVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODENBUSCH DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA FONSECA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO ANAN JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLANGE PEZZI em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THOMAS BENES FELSBERG em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDO HERNANDEZ SCHULER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO ANAN JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELO TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELO TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALDO HERNANDEZ SCHULER em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 11:46
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ALDO HERNANDEZ SCHULER em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:53
Outras decisões
-
24/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:48
Outras decisões
-
05/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:07
Outras decisões
-
02/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO ANAN JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de THOMAS BENES FELSBERG em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NAYARA FONSECA CUNHA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FABRIZIO MORELO TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de NELSON MANNRICH em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734992-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALDO HERNANDEZ SCHULER, IGOR SCHULER PADOVA, JOAO ANTONIO RODENBUSCH DOS SANTOS, NORTON SCHULER PADOVA, SOLANGE PEZZI, ZAIDA SCHULER DOS SANTOS REU: FABRIZIO MORELO TEIXEIRA, MARIA DA GRAÇA BRITO VIANNA PEDRETTI, NAYARA FONSECA CUNHA, NELSON MANNRICH, PEDRO ANAN JÚNIOR, THOMAS BENES FELSBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: ALDO HERNANDEZ SCHULER, IGOR SCHULER PADOVA, JOAO ANTONIO RODENBUSCH DOS SANTOS, NORTON SCHULER PADOVA, SOLANGE PEZZI, ZAIDA SCHULER DOS SANTOS em desfavor de REU: FABRIZIO MORELO TEIXEIRA, MARIA DA GRAÇA BRITO VIANNA PEDRETTI, NAYARA FONSECA CUNHA, NELSON MANNRICH, PEDRO ANAN JÚNIOR, THOMAS BENES FELSBERG, conforme qualificações constantes dos autos.
Decido.
Do Interesse de Agir Nos termos do art. 17 do CPC, para propor uma ação é necessário que a parte tenha interesse processual.
Trata-se de uma condição da ação, a qual exige que a parte autora demonstre, na sua petição inicial, a utilidade do provimento vindicado, a necessidade da tutela estatal e a adequação da via eleita.
Nessa ótica, resta claro que a pretensão deduzida pelos autores é útil e necessária, uma vez que este é o instrumento processual idôneo para obter dos advogados da autora da herança a que fazem jus prestação de contas sobre o levantamento de valores no bojo de ação judicial que ela era parte.
Logo, o interesse de agir dos demandantes é induvidoso, motivo pelo qual REJEITO a questão preliminar invocada.
Ilegitimidade ativa Os autores buscam, na qualidade de herdeiros, a prestação de contas em razão do óbito de sua genitora.
Com efeito, “o herdeiro tem legitimidade ativa para propor demanda visando defender o patrimônio comum. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento". (4ª Turma, Ag.Rg no AREsp. nº 528.849/SC, rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, DJe de 11/3/2015).
Sendo assim, não há que se falar em ilegitimidade ativa.
Ilegitimidade passiva Verificada a relação contratual entre os réus e a falecida, presente a legitimidade passiva desses para prestar contas relativa a processos em curso e com procuração vigente quando de sua morte.
Dito isso, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
Dilação probatória Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que preste esclarecimentos sobre o levantamento bancário, no dia 15/07/2013, do precatório expedido em nome de Marlene Hernandez Shuler, informando quem efetuou o saque e o valor.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:52
Deferido o pedido de ALDO HERNANDEZ SCHULER - CPF: *72.***.*12-20 (AUTOR).
-
27/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PEDRO ANAN JÚNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ROBÉRIO SULZ GONSALVES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de SOLANGE PEZZI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES E SILVA FIGUERÔA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ZAIDA SCHULER DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODENBUSCH DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de NORTON SCHULER PADOVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de IGOR SCHULER PADOVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ALDO HERNANDEZ SCHULER em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Outras decisões
-
22/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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