TJDFT - 0734910-08.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 15:54
Indeferido o pedido de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
26/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/04/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 22:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:36
Outras decisões
-
07/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 08:16
Juntada de termo
-
09/02/2025 08:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:27
Outras decisões
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:02
Outras decisões
-
30/01/2025 16:02
Indeferido o pedido de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/12/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 11:04
Juntada de termo
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22/11/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS REZENDE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0734910-08.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON VIANA DA SILVA EXECUTADO: SEBASTIAO CARLOS REZENDE, CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada sob ID208710482.
Após, oportunamente, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/08/2024 10:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0734910-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELSON VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ADELSON VIANA DA SILVA e outros, em desfavor de SEBASTIÃO CARLOS REZENDE e CONVISTA EMPREENDIMENTS IMBILIÁRIOS LTDA -ME, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE, com alteração da classe processual.
Retificado o valor da causa para R$ 3.412,34.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:13
Outras decisões
-
16/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:36
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 06:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:07
Outras decisões
-
08/05/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/04/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS REZENDE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS REZENDE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS REZENDE em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 09:29
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 22:04
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2023 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 22:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:27
Indeferido o pedido de SEBASTIAO CARLOS REZENDE - CPF: *47.***.*90-82 (REQUERIDO)
-
06/09/2022 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2022 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
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06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
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06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/07/2022 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:08
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2022 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS REZENDE em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2021 15:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2021 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/10/2021 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:56
Outras decisões
-
07/10/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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