TJDFT - 0735038-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735038-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA JORGE MARCONDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada à decisão de ID 184512516 que não aplicou honorários advocatícios sobre o excesso de execução reconhecido.
Não existe qualquer omissão, como argumenta a Embargante, pois, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, não há fixação de honorários advocatícios na 1ª instância dos Juizados Especiais Cíveis, seja na fase cognitiva, seja na fase de cumprimento de sentença, exceto na hipótese de litigância de má-fé, o que não é o caso dos autos.
Ademais, o mero inconformismo da parte com a decisão contrária à sua pretensão não constitui motivação para acolhimento de embargos declaratórios. É despiciendo rememorar que os embargos de declaração não são a via adequada para a revisão do julgado, simplesmente porque o recorrente não se conforma com a interpretação jurídica dada ao caso pelo julgador, como se pretende na espécie.
Diante do exposto, rejeito os Embargos opostos e mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos moldes da decisão de ID 184512516.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735038-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUISA JORGE MARCONDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada/exequente para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:29
Outras decisões
-
12/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:25
Outras decisões
-
06/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:55
Outras decisões
-
30/10/2023 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de ANA LUISA JORGE MARCONDES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/12/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/12/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
20/12/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2022 06:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2022 22:19
Recebidos os autos
-
27/11/2022 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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