TJDFT - 0734677-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CELSON HENRIQUE DA COSTA LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:07
Outras decisões
-
11/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734677-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON HENRIQUE DA COSTA LIMA REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Fica intimada a parte autora a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de setembro de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
19/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora a importância de e R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais).
Juros legais a contar da citação e correção monetária a contar da data do sinistro.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Um quinto das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré.
O restante das custas e honorários no percentual de 10% da diferença entre a condenação e o pedido, pelo autor, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
04/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CELSON HENRIQUE DA COSTA LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e concedo à ré o prazo improrrogável de 5 dias para comprovar o depósito.
Seguindo-se, conforme o caso, a intimação da perita para iniciar os trabalhos.
Em caso de inércia da ré, anote-se conclusão para sentença, pela ordem cronológica, observando-se eventuais preferências legais. -
17/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:15
Outras decisões
-
16/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CELSON HENRIQUE DA COSTA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a CELSON HENRIQUE DA COSTA LIMA - CPF: *64.***.*61-81 (AUTOR).
-
06/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Considerando o pedido de destituição do expert no ID nº 194972185, à Secretaria para designar outro perito ortopedista e traumatologista. -
29/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:54
Outras decisões
-
29/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:42
Outras decisões
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se às partes autora e ré para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais (ID nº 191083413). -
25/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
24/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:57
Outras decisões
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734677-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON HENRIQUE DA COSTA LIMA REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 184260618.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:00:43.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
14/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Com razão a parte requerida, vez que o perito não foi intimado.
Assim, mantenho a decisão de ID n° 188096423, apenas no que se refere ao pagamento dos honorários periciais, que deverão ser custeados pela ré.
Ademais, tenho que necessária a produção da prova pericial para esclarecer a gravidade das lesões sofridas pelo autor. À Secretaria para que cumpra integralmente a decisão de ID n° 184260618 (saneador), intimando perito nomeado para apresentação da proposta de honorários.
I. -
13/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:46
Outras decisões
-
11/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:15
Indeferido o pedido de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/01/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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