TJDFT - 0734718-59.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:28
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDIVINA ALVES LEITE SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/07/2025 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:47
Conhecido o recurso de LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO - CPF: *21.***.*14-05 (RECORRENTE) e VALDIVINA ALVES LEITE SILVA - CPF: *23.***.*60-15 (RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2025 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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30/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 20:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/05/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:56
Deferido o pedido de LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO - CPF: *21.***.*14-05 (RECORRENTE), VALDIVINA ALVES LEITE SILVA - CPF: *23.***.*60-15 (RECORRENTE)
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28/04/2025 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/04/2025 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734718-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, VALDIVINA ALVES LEITE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO 1.
Mantenho o sigilo atribuído aos documentos anexados à contestação apresentada pelo IGES, em razão da sensibilidade dos dados existentes. À Secretaria para dar visibilidades dos referidos documentos somente às partes e seus respectivos patronos. 2.
A fim de se evitar audiência frustrada por não comparecimento das testemunhas a serem requisitadas, intime-se: a) o IGES para esclarecer se o médico Guilherme Estanislau De Brito é servidor público e indicar os meios necessários para sua requisição.
Do contrário, deverá indicar endereço e telefone para que seja possível sua intimação; b) o Distrito Federal para indicar os meios necessários para sua requisição dos médicos Alex Minoru Nakamura e Alexandre Vidica Marinho, considerando as diversas requisições frustradas que tem ocorrido neste juízo.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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