TJDFT - 0734876-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:18
Outras decisões
-
16/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:45
Outras decisões
-
03/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:55
Indeferido o pedido de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 61.***.***/0022-65 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/04/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734876-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734876-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:28
Outras decisões
-
20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:43
Outras decisões
-
01/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 23:30
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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18/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 21:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/05/2022 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/04/2021 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/04/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/04/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BEM MELHOR AGUAS CLARAS PADARIA E MERCADO LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:10
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
06/01/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:21
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/11/2020 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:56
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/10/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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