TJDFT - 0735367-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735367-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN EXECUTADO: OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:53:33. -
22/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735367-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN EXECUTADO: OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735367-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN EXECUTADO: OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE D E S P A C H O Intime-se o executado da penhora, conforme determinado na decisão de Id 179167799.
Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC e para juntar o documento de identificação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 21:16
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2023 23:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/11/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:05
Expedição de Carta.
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19/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 21:55
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
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22/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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29/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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29/07/2023 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/07/2023 18:56
Juntada de ata
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10/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 08:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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29/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2023 13:09
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/06/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 21:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:47
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:47
Deferido o pedido de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN - CPF: *13.***.*92-62 (REQUERENTE) e OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE - CPF: *14.***.*99-39 (REQUERIDO).
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16/03/2023 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:07
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:13
Recebidos os autos
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06/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2022 09:34
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 01:39
Decorrido prazo de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 11:56
Recebidos os autos
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17/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de OLUWAFIJIMI MAYOWA AYODELE em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2022 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:03
Indeferido o pedido de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN - CPF: *13.***.*92-62 (REQUERENTE)
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16/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/09/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:19
Deferido o pedido de
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12/08/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 18:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2022 19:42
Recebidos os autos
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23/05/2022 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2022 20:25
Recebidos os autos
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18/05/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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28/04/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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26/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 19:03
Recebidos os autos
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19/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
07/04/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 06:47
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/02/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIQUE FERNANDES FLAESCHEN em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/12/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/12/2021 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 17:53
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
06/10/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 15:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2021 16:09
Desentranhamento
-
27/07/2021 16:09
Desentranhamento
-
27/07/2021 16:08
Desentranhamento
-
27/07/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 20:56
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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