TJDFT - 0735296-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 18:57
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
30/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:27
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
14/05/2024 18:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:00
Mantida a prisão preventida
-
16/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0735296-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDINEI PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de novo pedido de revogação da custódia cautelar formulado pela defesa do acusado (vide ID. 184767002) sob o argumento precípuo de que a vítima requereu a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas por este juízo, de modo que a segregação cautelar do réu não seria mais necessária.
Instado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito, conforme manifestação de ID. 183923071.
Brevemente relatado.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Como já mencionado em decisão pretérita a vítima relatou, em seu termo de declaração na fase de inquérito policial, que o acusado é usuário de drogas e álcool, o que intensifica os fatores de risco.
Conforme descrito acima, teria sido utilizada pelo réu arma de fogo em desfavor da vítima e da criança.
Assim, em que pese a vítima tenha solicitada a revogação das medidas protetivas, a custódia cautelar do réu se mostra como única medida apta a resguardar minimamente a integridade física e psicológica da ofendida.
Ademais, como cediço, não cabe a este magistrado revisar decisões sem a ocorrência de fato novo juridicamente relevante.
Também não é demasiado destacar que residência fixa, trabalho e bons antecedentes não impedem a decretação da prisão preventiva.
Este, aliás, é o entendimento do e.
TJDFT.
Confira-se: [...] 3. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do CPP. [...]” Apelação provida (Acórdão n.1354633, 071876137202180070000, Relator: JESUÍNO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 08/07/2021, publicado no DJE: 20/07/2021.
Sem pág. cadastrada).
Sem grifos e negritos no original.
Noutro giro, incabível, neste momento processual, qualquer avanço sobre o mérito, como pretendido pela nobre defesa.
Desta forma permanecem inalterados os fundamentos lançados na decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, os quais ratifico integralmente e, por consequência, indefiro o pedido de revogação da custódia cautelar, sem prejuízo de nova avaliação após a instrução do feito.
Intime-se.
Após, designe-se audiência de instrução, com urgência, eis que no polo passivo figura réu preso.
Cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de saneamento de ID. 182328646.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 15:12
Juntada de intimação
-
26/01/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
26/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:36
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
18/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
17/11/2023 19:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/11/2023 10:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:56
Juntada de gravação de audiência
-
16/11/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 20:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
15/11/2023 15:55
Audiência de custódia cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2023 15:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2023 11:33
Juntada de laudo
-
14/11/2023 16:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/11/2023 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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