TJDFT - 0735501-33.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 10:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0735501-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/07/2024 18:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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05/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/07/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:58
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 13:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 21:51
Recebidos os autos
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04/05/2024 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2024 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*50-53 (AUTOR).
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29/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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23/01/2024 00:34
Recebidos os autos
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23/01/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 21:27
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:27
Outras decisões
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30/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/06/2023 23:59.
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14/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:45
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:45
Outras decisões
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29/03/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/03/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 23:28
Recebidos os autos
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04/03/2023 23:28
Indeferida a petição inicial
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16/02/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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04/12/2022 23:38
Recebidos os autos
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04/12/2022 23:38
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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22/09/2022 18:07
Declarada incompetência
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20/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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