TJDFT - 0735496-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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27/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 16:32
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735496-74.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que foi proferida sentença no ID 183881174, na qual julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar descontos automáticos na conta corrente do autor para o pagamento de empréstimos bancários, especialmente os relativos aos contratos de números *02.***.*07-87, *02.***.*93-57, 0103294317, 1100014214, 1100089138, 1100089466, 1100089469 e 1100089475.
A parte ré apresentou recurso no ID 187209377 e a parte autora contrarrazões no ID 190325623.
Todavia, a parte autora noticiou no ID 192275892 o descumprimento da tutela cautelar de urgência concedida.
Ocorre que com a sentença proferida nos autos, encontra-se exaurida a competência deste Juízo, cabendo à parte, caso entenda necessário, proceder o cumprimento da sentença, em autos apartados, observando para tanto os requisitos legais.
Assim, remetam-se os autos ao E.
TJDFT.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:10
Outras decisões
-
05/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735496-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REU: BANCO DE BRASÍLIA SA apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DE SOUSA intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 21:20:13.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
20/02/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO ANTONIO DE SOUSA - CPF: *29.***.*86-49 (AUTOR).
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27/09/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/09/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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