TJDFT - 0735482-32.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2024 15:00 Transitado em Julgado em 19/08/2024 
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                                            20/08/2024 14:25 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 19/08/2024 23:59. 
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                                            11/08/2024 01:14 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            03/08/2024 02:20 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 02/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 06:09 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 03:12 Publicado Sentença em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735482-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL FINANCIAL CENTER REU: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
 
 Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
 
 No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
 
 Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
 
 As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
 
 Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
 
 De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
 
 Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:14:02.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            18/07/2024 09:18 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 09:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/07/2024 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            17/07/2024 16:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/07/2024 03:09 Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735482-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL FINANCIAL CENTER REU: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 203351314).
 
 Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 08:03:29.
 
 CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
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                                            09/07/2024 08:04 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            08/07/2024 16:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/07/2024 03:18 Publicado Sentença em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 04:13 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735482-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL FINANCIAL CENTER REU: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CAPITAL FINANCIAL CENTER em face de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
 
 Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 202590998, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
 
 Honorários já incluídos no acordo.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:32:50.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            02/07/2024 11:50 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 11:50 Homologada a Transação 
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                                            02/07/2024 09:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            01/07/2024 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 12:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/06/2024 12:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília 
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                                            12/06/2024 12:42 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/06/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 02:21 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/05/2024 16:49 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/05/2024 16:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília 
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                                            09/05/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 16:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/05/2024 16:47 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/05/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 02:35 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 02:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/03/2024 02:32 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:32 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0735482-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL FINANCIAL CENTER REU: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 14:00min.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/03/2024 17:30 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA
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                                            20/03/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 17:29 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/03/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 04:12 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 03:26 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 28/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 03:31 Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO LEITE em 20/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 04:00 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 02:49 Publicado Decisão em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735482-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL FINANCIAL CENTER REU: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
 
 Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
 
 No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
 
 Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
 
 As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
 
 Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
 
 De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
 
 Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:37:06.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            15/02/2024 14:39 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 14:39 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            15/02/2024 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            14/02/2024 19:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/02/2024 03:09 Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735482-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAPITAL FINANCIAL CENTER REU: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 185483462) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte requerida para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:27:24.
 
 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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                                            02/02/2024 16:28 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            01/02/2024 18:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/01/2024 02:51 Publicado Decisão em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            23/01/2024 14:03 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            23/01/2024 12:04 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 12:04 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            03/10/2023 11:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            20/09/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 01:37 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 15:12 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 15:12 Outras decisões 
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                                            01/09/2023 07:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            01/09/2023 07:10 Juntada de ato do diretor de secretaria 
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                                            31/08/2023 19:17 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            17/08/2023 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 00:27 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            09/08/2023 09:26 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 09:26 Deferido o pedido de CAPITAL FINANCIAL CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE). 
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                                            07/08/2023 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            31/07/2023 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 19:13 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            18/07/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 16:53 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            30/06/2023 01:25 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 29/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 08:40 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            10/06/2023 01:51 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 00:24 Publicado Decisão em 18/05/2023. 
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                                            18/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
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                                            16/05/2023 08:48 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 08:47 Outras decisões 
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                                            15/05/2023 08:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            15/05/2023 08:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/05/2023 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            12/05/2023 17:23 Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos 
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                                            02/09/2022 14:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2022 18:51 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2022 18:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            29/07/2022 10:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/07/2022 10:22 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            29/07/2022 00:18 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 28/07/2022 23:59:59. 
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                                            11/07/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 09:25 Transitado em Julgado em 01/07/2022 
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                                            08/07/2022 17:28 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2020 09:05 Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            23/11/2020 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2020 02:44 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2020 23:59:59. 
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                                            28/10/2020 02:27 Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2020. 
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                                            28/10/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020 
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                                            26/10/2020 11:40 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            24/10/2020 02:31 Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO LEITE em 23/10/2020 23:59:59. 
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                                            24/10/2020 02:31 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2020 23:59:59. 
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                                            23/10/2020 16:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/10/2020 02:31 Publicado Sentença em 01/10/2020. 
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                                            01/10/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/09/2020 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2020 14:40 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            25/09/2020 21:27 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2020 21:27 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/09/2020 02:36 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59. 
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                                            15/09/2020 16:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            15/09/2020 16:05 Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            15/09/2020 15:45 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2020 15:45 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/09/2020 08:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            14/09/2020 23:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/09/2020 12:27 Publicado Sentença em 01/09/2020. 
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                                            31/08/2020 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/08/2020 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2020 15:43 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            27/08/2020 15:41 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2020 15:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/08/2020 15:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            21/08/2020 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2020 13:37 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2020 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2020 14:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
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                                            27/06/2020 02:28 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            23/06/2020 08:24 Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            23/06/2020 08:24 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2020 08:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            16/06/2020 19:26 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2020 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2020 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            16/06/2020 00:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2020 13:26 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2020 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2020 11:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/06/2020 10:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            05/06/2020 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2020 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2020 08:31 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            02/06/2020 04:22 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 01/06/2020 23:59:59. 
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                                            13/05/2020 16:03 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2020 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2020 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2020 08:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            13/05/2020 02:25 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO LEITE em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            18/03/2020 02:26 Publicado Decisão em 18/03/2020. 
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                                            18/03/2020 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2020 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/03/2020 15:21 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2020 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2020 13:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/03/2020 07:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            11/03/2020 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2020 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2020 02:53 Publicado Despacho em 06/03/2020. 
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                                            05/03/2020 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/03/2020 15:38 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2020 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2020 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            03/03/2020 06:32 Decorrido prazo de SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2020 23:59:59. 
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                                            28/02/2020 05:33 Decorrido prazo de CAPITAL FINANCIAL CENTER em 27/02/2020 23:59:59. 
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                                            19/02/2020 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/02/2020 03:38 Publicado Intimação em 19/02/2020. 
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                                            19/02/2020 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/02/2020 14:54 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            17/02/2020 14:44 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2020 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2020 11:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            04/02/2020 11:40 Audiência Conciliação realizada - 04/02/2020 10:20 
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                                            03/02/2020 11:26 Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos) 
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                                            10/01/2020 10:26 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            17/12/2019 03:12 Publicado Intimação em 17/12/2019. 
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                                            16/12/2019 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/12/2019 15:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/12/2019 15:13 Juntada de intimação 
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                                            05/12/2019 15:12 Audiência conciliação designada - 04/02/2020 10:20 
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                                            22/11/2019 07:02 Publicado Decisão em 22/11/2019. 
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                                            21/11/2019 20:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/11/2019 16:24 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2019 16:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/11/2019 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            20/11/2019 15:22 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2019 15:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/11/2019 00:18 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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