TJDFT - 0703257-60.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:53
Outras decisões
-
06/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
13/04/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:03
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Outras decisões
-
11/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:37
Outras decisões
-
20/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 08:49
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703257-60.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: ROGERIO RODRIGUES TENORIO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703257-60.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: ROGERIO RODRIGUES TENORIO DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 155934519). 2.
Emende-se a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, VII). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida, ROGERIO RODRIGUES TENORIO, Endereço: Quadra 12, 12, Vale do Pedregal, NOVO GAMA - GO - CEP: 72860-762, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 11.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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