TJDFT - 0735467-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:07
Outras decisões
-
15/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de laudo
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:20
Outras decisões
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:08
Deferido o pedido de TATIANA IBIAPINA E SILVA - CPF: *77.***.*34-00 (PERITO).
-
07/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Nomeado perito
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SANTO SOUZA DE SA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a nomeação anterior e nomeio Perito do Juízo MARCELO DUARTE (CPF nº *34.***.*03-34, [email protected]) , cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. À Secretaria para descadastramento, cadastramento do novo perito nomeado e intimação. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016.
Formulada a proposta de honorários, façam os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 06:57:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Nomeado perito
-
21/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SANTO SOUZA DE SA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo CEILA CARVALHO ATAIDE (CPF nº *68.***.*22-53, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016.
Formulada a proposta de honorários, façam os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:25:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:23
Nomeado perito
-
11/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:36
Outras decisões
-
07/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 06:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2023 06:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de RAFAEL SANTO SOUZA DE SA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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