TJDFT - 0735238-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:09
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735238-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:58:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735238-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:58:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:55
Outras decisões
-
10/08/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:18
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
20/10/2021 19:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:26
Recebidos os autos
-
24/09/2021 08:26
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/09/2021 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
01/07/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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