TJDFT - 0735527-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 19:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2024 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 16:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            13/08/2024 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 17:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/08/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 13:13 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 13:13 Outras decisões 
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                                            30/07/2024 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            29/07/2024 22:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/07/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 04:43 Publicado Decisão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0735527-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BERTOLINO SANTOS REQUERIDO: LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE, NELI VIEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, conforme planilha apresentada no ID 203748284.
 
 Prazo 05(cinco) dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            22/07/2024 14:16 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 14:16 Outras decisões 
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                                            19/07/2024 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            19/07/2024 14:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/07/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 08:00 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 08:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            10/07/2024 14:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            04/07/2024 04:30 Decorrido prazo de NELI VIEIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 04:30 Decorrido prazo de LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 04:30 Decorrido prazo de DIEGO BERTOLINO SANTOS em 03/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 02:50 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 02:50 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 02:50 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
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                                            25/06/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735527-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BERTOLINO SANTOS REQUERIDO: LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE, NELI VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
 
 BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:05:43. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            21/06/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 18:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/04/2024 12:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            16/04/2024 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 04:14 Decorrido prazo de LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 04:14 Decorrido prazo de NELI VIEIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 02:46 Publicado Certidão em 20/03/2024. 
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                                            20/03/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735527-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BERTOLINO SANTOS REQUERIDO: LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE, NELI VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE, NELI VIEIRA DA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:33:21.
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                                            18/03/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 04:24 Decorrido prazo de LIBNNY HEVELIN MARTINS DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 04:24 Decorrido prazo de NELI VIEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 17:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/02/2024 02:28 Publicado Sentença em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora e PROCEDENTE o pedido contraposto, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o autor ao pagamento de R$ 900,00 [novecentos reais], corrigido monetariamente conforme índice do contrato desde maio de 2022, bem como acrescido de juros de mora de 1% a partir do ajuizamento da demanda.
 
 Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            15/02/2024 12:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/02/2024 13:07 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2024 13:07 Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            31/01/2024 16:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            29/01/2024 15:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/01/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 13:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            29/01/2024 13:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/01/2024 02:52 Publicado Decisão em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            23/01/2024 13:47 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 13:47 Outras decisões 
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                                            23/01/2024 13:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            22/01/2024 14:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/01/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:51 Publicado Despacho em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 13:37 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 13:37 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/11/2023 15:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            13/11/2023 14:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/11/2023 02:34 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            06/11/2023 18:23 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 18:23 Outras decisões 
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                                            30/10/2023 18:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/10/2023 13:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/10/2023 19:46 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/10/2023 02:45 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            09/10/2023 14:06 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 14:06 Outras decisões 
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                                            06/10/2023 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            06/10/2023 12:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/09/2023 15:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/09/2023 07:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 18:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            20/09/2023 18:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/09/2023 18:18 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/08/2023 11:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/08/2023 11:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/08/2023 00:39 Publicado Certidão em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 22:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2023 22:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2023 11:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/08/2023 11:01 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/08/2023 14:39 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 14:39 Deferido em parte o pedido de DIEGO BERTOLINO SANTOS - CPF: *97.***.*48-53 (REQUERENTE) 
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                                            04/08/2023 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            03/08/2023 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:17 Publicado Certidão em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            20/07/2023 02:32 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            20/07/2023 02:19 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            11/07/2023 19:21 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 19:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            11/07/2023 19:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 00:49 Publicado Decisão em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            07/07/2023 13:32 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2023 13:32 Declarada incompetência 
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                                            06/07/2023 14:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            05/07/2023 21:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2023 17:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 17:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 16:51 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2023 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2023 15:10 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2023 21:39 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/07/2023 21:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            02/07/2023 21:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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