TJDFT - 0734840-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734840-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
L.
L.
B.
D.
P.
Requerido: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:39:13.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734840-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
L.
B.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LEMOS LOURENÇO REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA contra a sentença de id. 183859840, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, uma vez que teria desconsiderado os elementos de convicção que instruem o feito e a legislação aplicável à matéria. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 184526400.
No mérito, porém, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Destarte, o inescondível descontentamento dos embargantes com as razões sobrelevadas pelo Juízo desafiam manejo de recurso adequado, no prazo processual pertinente, direcionado à instância superior, a única com competência para reformar o ato inquinado de vício, notadamente à luz da tese exposta, que bate-se, em verdade, com argumentos de "error in iudicando".
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 184526400 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ARTHUR LEMOS LOURENCO BARRETO DE PAULA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ARTHUR LEMOS LOURENCO BARRETO DE PAULA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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