TJDFT - 0735389-58.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:16
Baixa Definitiva
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18/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIVELTO LUCAS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
VERBA ORIUNDA DE CONTRATO ENTRE ATLETA PROFISSIONAL E O CLUBE DESPORTIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O artigo 877-A da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que “É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.” 2.
No caso concreto, a execução está aparelhada por instrumento de confissão de dívida decorrente de verbas rescisórias do período em que o exequente foi atleta profissional junto à agremiação esportiva. 3.
As pretensões relacionadas ao contrato de trabalho do atleta profissional são da competência da Justiça do Trabalho, de modo que a confissão de dívida decorrente deste contrato deve ser lá executada. 4.
Apelação provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. -
11/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de CEILANDIA ESPORTE CLUBE - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/11/2023 09:03
Recebidos os autos
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03/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/10/2023 13:19
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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