TJDFT - 0735310-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:44
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 16:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AGUINALDO NOBREGA SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 15:13
Conhecido o recurso de GIVANILDO DANTAS DA SILVA - CPF: *01.***.*72-87 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/07/2024 17:39
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 02:29
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INCOMPATIBILIDADE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUTOMÓVEL.
PROCURAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS.
PENHORA.
DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.
RESISTÊNCIA DA EMBARGADA.
I – O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Requerimento indeferido.
II – A procuração outorgada ao embargante em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas consubstancia-se em verdadeiro negócio jurídico, em que há transferência de direitos, e o outorgado passa a atuar em nome e interesse próprios.
III – A aquisição do veículo pelo embargante ocorreu antes do deferimento da penhora e consequente bloqueio do automóvel, estando comprovada sua boa-fé que justifica a desconstituição da restrição.
IV – O terceiro embargante não transferiu para si a propriedade do veículo perante o Detran/DF.
Porém, o embargado-exequente, na impugnação, insistiu na manutenção da restrição do bem, o que atraiu a sua condenação aos ônus de sucumbência.
Tema 872/STJ ( REsp 1452840/SP ).
V – Apelações do embargado desprovida e do embargante provida. -
19/06/2024 15:02
Conhecido o recurso de AGUINALDO NOBREGA SOUSA - CPF: *48.***.*50-44 (APELANTE) e provido
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19/06/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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03/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/04/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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