TJDFT - 0703245-46.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:53
Outras decisões
-
04/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 23:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
26/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO PERICLES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:47
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:21
Outras decisões
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:44
Outras decisões
-
28/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/02/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
28/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703245-46.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: CLAUDIO PERICLES DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre o AR devolvido, ID 167770620.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703245-46.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: CLAUDIO PERICLES DA SILVA Nome: CLAUDIO PERICLES DA SILVA Endereço: Quadra 29 Conjunto B, Parque da Barragem Setor 08, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72910-019 DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 155915331). 2.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), a saber, boletim de ocorrência policial eventualmente registrado pelo associado da parte requerente. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida, Nome: CLAUDIO PERICLES DA SILVA - Endereço: Quadra 29 Conjunto B, Parque da Barragem Setor 08, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72910-019, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
24/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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