TJDFT - 0735520-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a primeira requerida VAMOS PARCELAR a pagar à parte autora a quantia de: I) de R$ 20.069,46 (vinte mil e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) em favor da parte autora, na forma simples, referente aos descontos na fatura de cartão de crédito, acrescidos de correção monetária a contar do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; II) de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
III)
por outro lado, julgo procedente o pedido, para confirmar a antecipação da tutela, a qual torno definitiva, para que a segunda e terceira rés se abstenham de efetuar as cobranças no cartão de crédito da parte autora referente as parcelas 7 a 12 (ID 171251879), uma vez que já efetuou o pagamento das guias de ITBI junto à Secretaria de Economia do DF por conta própria e a primeira ré foi condenada a restituir os valores já descontados; Em face da sucumbência, condeno as partes em custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
As despesas serão suportadas pela primeira requerida na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte autora e ante a sucumbência mínima dos demais réus condeno o autor na razão de 30% (trinta por cento) em favor da segunda e terceira requeridas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:08
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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30/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:57
Outras decisões
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19/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de PETER RODRIGUES FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 11:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 14:02
Desentranhado o documento
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de PETER RODRIGUES FERNANDES em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:22
Outras decisões
-
08/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735520-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETER RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do(a) VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA (ID 193923693) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:28:42.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 16/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:29
Publicado Edital em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DE LIMINAR - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0735520-05.2023.8.07.0001, movida por PETER RODRIGUES FERNANDES (CPF: *22.***.*69-68) contra VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-05), Banco de Brasília SA (CNPJ: 00.***.***/0001-00) e CARTAO BRB S/A (CNPJ: 01.***.***/0001-00), sendo o presente para CITAR VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-05), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial e INTIMÀ-LA para que promova o suspensão da cobrança das parcelas no cartão de crédito da parte autora, no importe de R$ 7.544,91, a contar da intimação.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 186377324: "(...)Diante dos argumentos ora expendidos, cite-se primeiro requerido por edital, com o prazo de 20 dias.
O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:35:13.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735520-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETER RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que já foram realizadas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, etc, para tentar localizar o primeiro requerido, sendo que todos os endereços encontrados já foram diligenciados e não se logrou êxito.
Com isso, este juízo esgotou todas as formas de efetivar pessoalmente o ato citatório.
Por essa razão, inclusive, indefiro o pedido constante na petição de ID 186650227, mostrando-se inócuas as medidas pleiteadas.
Diante dos argumentos ora expendidos, cite-se primeiro requerido por edital, com o prazo de 20 dias.
O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC.
Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial (art. 72, II, do CPC).
Remetam-se os autos.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:59
Expedição de Edital.
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19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Deferido o pedido de PETER RODRIGUES FERNANDES - CPF: *22.***.*69-68 (REQUERENTE).
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15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735520-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETER RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 184812215 retornou sem êxito na diligência, conforme certificado ao ID 185030674.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:34:03.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
30/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:16
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2024 20:16
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/01/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:42
Outras decisões
-
27/10/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Outras decisões
-
20/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 11:31
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 10:35
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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