TJDFT - 0735278-22.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO.
NEGATIVA INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento da obesidade mórbida (cf Tema 1.069 STJ).
Comprovado nos autos que houve deformidades após a cirurgia bariátrica e sendo indicada a correção cirúrgica, deve a operadora de saúde cobrir os custos do procedimento. 2.
O estado de saúde apresentado pela parte Autora na época da perícia não afasta a necessidade de cirurgia reparadora como continuidade do tratamento de obesidade, alusivos às correções necessárias e oriundas da cirurgia bariátrica.
As questões relacionadas ao risco cirúrgico devem ser analisadas pelo médico assistente, a quem compete, com exclusividade, indicar o tratamento mais adequado à patologia do paciente. 3.
Em regra o descumprimento contratual não é capaz de produzir ofensa moral.
Porém, como reiteradamente decidido pela Corte e em face da orientação do STJ, os casos de negativa de cobertura de tratamento de saúde, estes, sim, provocam grande sofrimento e aflição nos contratantes pelo fato de se verem obrigados a suportar o incômodo de saúde. 4.
Recurso da Autora provido. -
01/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
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11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA TEIXEIRA MACEDO em 10/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 21:38
Recebidos os autos
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12/11/2021 21:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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12/11/2021 16:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/11/2021 18:15
Conclusos para Relator(a)
-
03/11/2021 18:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/10/2021 13:52
Recebidos os autos
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26/10/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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