TJDFT - 0735678-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
22/07/2025 17:07
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:37
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AGRAVANTE)
-
24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 13:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/02/2025 19:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:07
Não conhecido o recurso de Apelação de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AGRAVANTE)
-
23/01/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/01/2025 14:09
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:06
Conhecido o recurso de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido
-
07/11/2024 16:32
Conhecido o recurso de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido
-
07/11/2024 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/10/2024 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/10/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/08/2024 15:09
Juntada de Petição de agravo interno
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12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735678-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA APELADO: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação cível (ID 59104874) interposta pela Ré, SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face da sentença extintiva proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 59104872), nos autos da ação de devolução de valores, ajuizada por DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA.
Preparo recolhido em ID 59104875.
O Apelado, intimado, apresentou contrarrazões em ID 59104878, pugnando pelo não provimento do recurso.
Em despacho de ID 60272682, determinei a intimação do Apelante para se manifestar sobre a tempestividade do recurso.
Todavia, o Apelante quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O art. 932, inc.
III, do CPC, autoriza o Relator a não conhecer do recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Da análise do presente feito, verifico óbice ao prosseguimento do recurso, uma vez que carece de pressuposto objetivo à sua admissibilidade, eis que interposto fora do prazo legal.
A sentença recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 15/03/2024 (sexta-feira), e publicada no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 18/03/2024 (segunda-feira).
Considerando o feriado de 27/03/2024 a 31/03/2024 (semana santa), percebe-se que o prazo para interposição do presente apelo findava-se em 11/04/2024 (quinta-feira) (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, CPC), contudo, o Apelante protocolou o recurso apenas em 18/04/2024 (ID 5910874).
Portanto, é incontestável a intempestividade do presente recurso, o qual não deve ser conhecido por ausência do requisito correlato.
Ademais, a resposta à intimação do juízo para se manifestar nos autos constitui um ônus processual exercitável pela parte, em relação ao qual ela se sujeita ao resultado imediato de não cumprir o que é estipulado em relação à determinação judicial, tratando-se de um requisito de prosseguibilidade do feito, que não foi atendido pela parte, consoante certidão de ID 61216566.
Por fim, considerando o não conhecimento do recurso, e que houve condenação em honorários na origem, estes devem ser majorados, conforme entendimento do STJ e desta Turma: (...) é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso.(...)(STJ, AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel.
Ministro Felix Fisher, Rel. p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 7.3.2019).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
O recorrente deve enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar o porquê de o julgamento ser cassado ou reformado.
A ausência de impugnação específica ou de demonstração do desacerto do julgamento autoriza o não conhecimento do recurso por decisão monocrática. 2.
Consoante entendimento do STJ, é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC, se o recurso não for conhecido integralmente e houver condenação em honorários advocatícios na origem. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Agravo Interno não conhecido.
Unânime. (Acórdão 1629197, 07311891920198070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 4/11/2022.) grifos nossos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da presente apelação, em razão da sua intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Majoro os honorários recursais fixados na origem, de 10% para 12% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de julho de 2024 14:00:48.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
10/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:09
Não conhecido o recurso de Apelação de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (APELANTE)
-
09/07/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/05/2024 20:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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