TJDFT - 0735952-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735952-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 191025446, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 08:24:04.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735952-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência instaurada entre as partes quanto ao valor do débito, remetam-se os autos à Contadoria, para apuração do débito, observado os termos da sentença de ID 120470805 e acórdão de ID 160374740, até a data do depósito judicial (ID 187566999).
Vindo aos autos os cálculos, INTIME-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735952-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 187566998.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Outras decisões
-
03/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735952-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
ANOTE-SE nos autos e cadastre-se no sistema PJe, devendo constar no polo ativo a credora da verba honorária qualificada no ID 185807058.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pela credora (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, REATIVEM-SE e INTIMEM-SE os executados para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-OS, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 22:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:36
Outras decisões
-
06/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:33
Outras decisões
-
29/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:42
Outras decisões
-
20/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 13:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:30
Outras decisões
-
28/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:33
Outras decisões
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:22
Outras decisões
-
31/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 10:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 05:37
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:24
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:40
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:38
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:38
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:57
Outras decisões
-
04/03/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FELIPE GUILHERME RODRIGUES DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:25
Outras decisões
-
04/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/02/2022 21:25
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 22:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 07:35
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 17:42
Recebidos os autos
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22/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/11/2021 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2021 15:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/11/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 18:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:58
Recebidos os autos
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03/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:58
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2021 18:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/11/2021 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 15:52
Recebidos os autos
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15/10/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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