TJDFT - 0736101-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736101-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:46
Expedido alvará de levantamento
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15/12/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
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15/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 21:16
Recebidos os autos
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20/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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