TJDFT - 0736094-80.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0736094-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDAURA FALQUETO EXECUTADO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 189455700 (confirmada pelo acórdão de ID. 201610460), conforme petição de ID. 204232412 e guia de depósito de ID. 204232416, no valor de R$ 12.129,54 (doze mil e cento de vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve condenação e pagamento de honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 204276092.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0736094-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDAURA FALQUETO EXECUTADO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 204081052, RECLASSIFIQUEI O FEITO para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", bem como INCLUÍ o assunto "Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)".
Ato contínuo, de ordem da MM.
Juíza de Direto, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 204232413 e anexos, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 12.129,54), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:32:01.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
16/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Deferido o pedido de LINDAURA FALQUETO - CPF: *93.***.*00-34 (AUTOR).
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TERRA NETWORKS BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
26/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LINDAURA FALQUETO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de TERRA NETWORKS BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/11/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:23
Declarada incompetência
-
18/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LINDAURA FALQUETO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 20:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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