TJDFT - 0736314-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:44
Outras decisões
-
23/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE CORREA NEUMANN em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:33
Decretada a revelia
-
06/06/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736314-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS REQUERIDO: CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA, FELLIPE CORREA NEUMANN REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGUES TRINDADE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de intimação de ID 189874123 , relativamente à parte CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-50, na pessoa de seu sócio, JAIR RODRIGUES TRINDADE , conforme diligência de ID 190880482 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736314-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS REQUERIDO: CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA, FELLIPE CORREA NEUMANN REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGUES TRINDADE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligente secretaria suscita dúvidas quanto à intimação dos requeridos, para apresentação de contestação, via AR, porquanto a empresa requerida teria sido citada, na pessoa de seu sócio, via WhatsApp (ID 181749082).
E com razão.
Determino, pois, a intimação da empresa requerida, na pessoa de seu sócio, JAIR RODRIGUES TRINDADE, por meio do aplicativo WhatsApp (telefone nº (61) 99159-9129), para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Outrossim, verifico que o requerido FELLIPE CORREA NEUMANN também foi citado de forma eletrônica, conforme certidão de ID 173810673, motivo pelo qual entendo que também deve ser intimado para apresentar contestação por meio de aplicativo (telefone nº (61) 999932030).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:09
Outras decisões
-
11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:01
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:44
Deferido em parte o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
15/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:26
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:38
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:50
Indeferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
30/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de FELLIPE CORREA NEUMANN em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:54
Indeferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 07:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:02
Outras decisões
-
04/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:44
Outras decisões
-
30/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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