TJDFT - 0705895-86.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:40
Outras decisões
-
07/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:55
Outras decisões
-
04/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:36
Outras decisões
-
07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 15:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:15
Outras decisões
-
24/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:00
Deferido o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:45
Deferido o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE).
-
29/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:58
Outras decisões
-
29/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 21:53
Deferido o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2024 03:13.
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705895-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: NEIRE LEITE AXHCAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após deflagrada a fase procedimental de cumprimento de sentença, este Juízo instou a parte executada a comprovar o efetivo cumprimento da tutela de urgência (ID: 190716039); todavia, conquanto intimada, a devedora nada requereu, tampouco providenciou o cumprimento da obrigação, quedando inerte, conforme com a certidão lavrada em ID: 194136257. É o bastante relatório.
Decido.
O art. 296, cabeça, do CPC, dispõe que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada".
Além da previsão em referência, o art. 537, cabeça, do CPC, estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito".
Desse modo, considerando que a sanção processual outrora fixada não se mostrou suficiente para compelir a parte ré ao cumprimento da tutela provisória de urgência, sua majoração é medida que se impõe.
A propósito, confira-se o r. acórdão-paradigma do eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
REATIVAÇÃO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
ASTREINTES.
MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RESISTÊNCIA DA RÉ.
RECURSO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO. 1.
A aplicação de multa cominatória - astreintes - visa impelir o réu a cumprir com a obrigação legal de fazer ou não fazer imposta no comando judicial.
Para tanto, seu valor deve ser regido pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de não configurar enriquecimento ilícito da parte contrária. 2.
No caso dos autos, o MMº Juiz a quo deferiu o pedido de tutela de urgência, formulado pela parte autora-agravada, para determinar à requerida o restabelecimento do contrato de seguro saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, ter arrestado de suas contas bancárias, por meio do sistema BACENJUD, o valor equivalente ao dobro do necessário para o custeio do tratamento, na rede particular, a título de multa (astreinte). 3.
O descumprimento da agravante, em realizar a determinação judicial, autoriza a aplicação de penalidade, a qual poderá, inclusive, ser majorada, em caso de resistência injustificada. 4.
Agravo de Instrumento CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO. (Acórdão 1340906, 07519183520208070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, ante a recalcitrância da parte executada ao cumprimento da injunção judicial, majoro a multa ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato de descumprimento.
Assino o prazo de quarenta e oito horas (48h) à parte executada para que comprove, mediante prova inequívoca, o cumprimento integral da tutela provisória de urgência, sob pena de exigibilidade da sanção em referência.
Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia do Consumidor do Distrito Federal e também ao Ministério Público para a tomada de providências cabíveis na esfera criminal (art. 40, do CPP; art. 330, do CP).
Afasto a aplicação da Súmula n. 410, do col.
STJ, na espécie, face à inequívoca ciência da devedora quanto às obrigações referenciadas.
Por DJe, intime-se a parte executada para ciência da penhora via SISBAJUD (ID: 187399650; ID: 191596855), a teor do disposto no art. 854, § 3.º, do CPC.
Sem prejuízo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 1.200,00 – ID: 195944747).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 16:05:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 14:59
Deferido o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705895-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: NEIRE LEITE AXHCAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento á decisão de ID: 187399650, que foi realizado o bloqueio da quantia de R$ 560 (quinhentos e sessenta reais) em desfavor da parte executada, conforme relatório anexo.
Certifico, ainda, que foi protocolada ordem de transferência de tais valores para conta judicial vinculada ao presente feito.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
01/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705895-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: NEIRE LEITE AXHCAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 560,00 – ID: 184850384).
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:18:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705895-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: NEIRE LEITE AXHCAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO À míngua de irresignação da parte executada (ID: 179645362), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 178386685), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 181005955.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para dizer, em quinze dias, sobre o reiterado descumprimento da tutela provisória de urgência (ID: 181005955; ID: 182445457), ciente da possibilidade de majoração das astreintes antes cominadas.
Após, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2024 16:11:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 23:47
Deferido o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 23:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 23:39
Deferido em parte o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:14
Deferido o pedido de L. L. A. C. - CPF: *73.***.*53-71 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705895-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: L.
L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: NEIRE LEITE AXHCAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO 1.
Considerando o trânsito em julgado dos provimentos jurisdicionais lançados nos autos originários (PJe n. 0702065-20.2017.8.0.7.0014), converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Retifique-se, pois, a autuação do feito. 2.
Por DJe, intime-se o devedor para dizer, no prazo de quinze dias, sobre o teor das petições em ID: 159174209 e ID: 164808518, comprovando, mediante prova documental inequívoca, o efetivo fornecimento das terapêuticas prescritas ao credor, como também o ressarcimento dos valores por ele adimplidos, sob pena de majoração das astreintes outrora cominadas.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 10:17:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:42
Outras decisões
-
10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:26
Recebidos os autos
-
03/09/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:38
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:30
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
09/07/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 13:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 23:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
27/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:10
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:01
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:20
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 00:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 00:12
Recebidos os autos
-
22/06/2021 00:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 23:30
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
07/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
-
09/11/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 10:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de LUCAS LEITE AXHCAR CARVALHO em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 18:31
Juntada de Petição de comprovante
-
23/10/2020 18:31
Juntada de Petição de guia
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23/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 23:03
Recebidos os autos
-
01/10/2020 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2020 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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