TJDFT - 0735009-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIA LAUREANO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GERALDO LAUREANO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCIA LAUREANO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA LAUREANO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 23:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2024 22:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/03/2024 17:02
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0735009-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: GERALDO LAUREANO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL NEVES DA SILVA, MARCIA LAUREANO DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para o dia 20/03/2024 16:00 a ser realizada nesta Vara.
O Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/V0oEd9 https://atalho.tjdft.jus.br/V0oEd9https://atalho.tjdft.jus.br/V0oEd Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, às 10:24:04.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:42
Outras decisões
-
27/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Ata em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735009-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: GERALDO LAUREANO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL NEVES DA SILVA, MARCIA LAUREANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei a ata de audiência em anexo.
Encaminho o processo para as providências conforme determinado na decisão proferida.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 17:02:12. -
27/09/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/09/2023 17:02
Outras decisões
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0735009-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: GERALDO LAUREANO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL NEVES DA SILVA, MARCIA LAUREANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/09/2023 às 16hs, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada.
Aguarde-se a audiência designada.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 22:13:26.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
31/08/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:29
Outras decisões
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735009-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: GERALDO LAUREANO DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL NEVES DA SILVA, MARCIA LAUREANO DA SILVA DECISÃO Inicialmente, verifica-se que este juízo, de fato, não apreciou o primeiro embargo de declaração formulado pela segunda requerida (ID 160135616), razão pela qual, nesta oportunidade, acolho o segundo embargo oposto (ID 164119671), a fim de sanar a omissão apontada.
Deixo de intimar as outras partes quantos o segundo embargo oposto, uma vez que sua análise não resultará em qualquer alteração processual.
Quanto ao mérito do embargo de ID 164119671, percebe-se que o ato impugnado foi uma certidão elaborada pela secretaria deste juízo que intimou as partes a declinar as provas que as partes pretendiam produzir (ID 158935082).
A natureza da certidão é de ato ordinatório, que meramente impulsiona de ofício o processo, a fim de o feito chegue a apto para a correta e célere análise processual.
O art. 1.022 do CPC prescreve que "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial [...]".
Obviamente, não é a secretaria, mas o magistrado que aprecia os pedidos das partes e os decide.
Logo, o embargo de ID 164119671 sequer pode ser conhecido por este juízo, pois manifestamente inadmissível, já que uma certidão não é um ato capaz de ser impugnado pela via dos embargos.
Quanto ao teor da matéria que os embargos pretendia a análise, o despacho de ID 162729999 pontuou, expressamente que provas e, por consequência, quaisquer outra preliminares, serão apreciadas em sentença e, caso se revele necessário, o feito será convertido em diligência.
Destaco, ainda, que se a parte reiterar os embargos, obstacularizando o bom andamento processual para uma rápida solução da lide, alerto, desde já, que será multada no equivalente a 2% do valor atualizado da causa, sem prejuízo da majoração prevista no art. 1.026, §3°, do CPC.
Intimem-se e retornem os autos conclusos para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
18/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2023 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 23:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:09
Outras decisões
-
15/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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