TJDFT - 0736375-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ARNILDO D APARECIDA DUARTE em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
31/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736375-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNILDO D APARECIDA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento e a reapreciação de seus argumentos.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736375-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNILDO D APARECIDA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 185076528, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:52
Outras decisões
-
30/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 12:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
30/01/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:50
Outras decisões
-
18/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de ARNILDO D APARECIDA DUARTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2021 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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