TJDFT - 0735705-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0708241-66.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB APELADO: PLACAO PUBLICIDADE LTDA D E C I S Ã O ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB e PLACÃO PUBLICIDADE LTDA noticiam a celebração de acordo entre as partes, desistindo do recurso (ID 73197558) e postulando a homologação do pactuado (ID 74354699). É o relato do essencial.
Consoante previsão do art. 139, V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, o que autoriza a homologação do acordo extrajudicial ora apresentado.
Os advogados das partes que subscrevem o pedido de homologação do acordo extrajudicial possuem poderes para a prática do ato (IDs 73197512 e 74605382).
Do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, e art. 515, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 74354699 firmado entre as partes litigantes, para que surta seus efeitos jurídicos.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos ao d.
Juízo de origem.
P.
I.
Brasília/DF, 05 de agosto de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702490-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALBERTO DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO ZAMBONATO FREITAS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o autor intimado a se manifestar nos termos da petição de id. 245326943, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 15:54:48.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
29/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:25
Outras decisões
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04/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 21:04
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 09:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735705-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PHYSIS PARTICIPACOES LTDA.
EMBARGADO: VALDECIO RABELO CHAGAS, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 210056721 opostos novamente pela parte autora contra a decisão de ID 208881978.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Não há contradição.
A citação processual na execução é valida pelos motivos nela expostos.
Porém não há representação processual vigente naquele ou nesse processo para que a embargada seja citada na pessoa do advogado constituído.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Aguarde-se o retorno do mandado expedido.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:42
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
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30/08/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735705-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PHYSIS PARTICIPACOES LTDA.
EMBARGADO: VALDECIO RABELO CHAGAS, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 208569386 opostos pela parte embargante contra a decisão de ID 208484628.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Note-se que a validade da citação havida na execução é objeto de debate naquele processo, oportunidade em que foi proferida a decisão judicial reconhecendo a validade do ato, tanto em face da comunicação do processo no ID 131239699 daquele processo, como em face do documento ID 151867122, pág. 21, também daquele processo.
Nesse embargos, ao seu turno, está pendente a diligência de intimação pessoal da executada/embargada Controlle Incorporações LTDA, a quem competirá, na forma do art. 278 do CPC arguir a nulidade, se entender haver alguma, sob pena de preclusão.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Independentemente da preclusão, prossiga com a expedição de mandado, conforme certidão de ID 208150475.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735705-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PHYSIS PARTICIPACOES LTDA.
EMBARGADO: VALDECIO RABELO CHAGAS, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO Quanto à petição de ID 208275588, na qual a embargante pugna pela nulidade de citação e de todos os atos subsequentes, ao argumento de que nos autos da execução nº 0722227-02.2022.8.07.0001 anexado um instrumento de procuração de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA – ME relativo a outro processo, esclareço ao exequente que a irregularidade da representação processual não é óbice para nulidade da citação, haja vista que a citação de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA – ME ocorreu, conforme ID 131239700 dos autos da execução nº 0722227-02.2022.8.07.0001.
Assim, indefiro o pedido de nulidade de citação.
Ao CJU: Independentemente da preclusão, prossiga com a expedição de mandado, conforme certidão de ID 208150475.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:50
Indeferido o pedido de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EMBARGANTE)
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21/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
01/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/02/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:10
Outras decisões
-
18/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:10
Deferido o pedido de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EMBARGANTE).
-
30/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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