TJDFT - 0736036-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:08
Outras decisões
-
27/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736036-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, ID nº 182002366.
Em suas razões, a demandada informa que o laudo pericial esta eivado de diversos vícios, tais quais, Respostas incorretas; Respostas incompletas; Emissão de opiniões pessoais; Demonstração de desconhecimento jurídico sobre a legislação de licitação e contratos administrativos (Perícia realizada por engenheiro), especialmente, o Regulamento de Licitações e Contratações da Caesb, a Instrução Normativa nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 e a Lei 13.303/2016; Demonstração de desconhecimento da íntegra do instrumento de contratação (Edital e Termo de Referência do Certame); Respostas impertinentes aos quesitos; Indevida recusa em responder quesitos que deslegitimam a tese da parte autora alegando a vedação do art. 473 CPC/15.
Intimado a se manifestar sobre as objeções, o perito nomeado ratificou o laudo apresentado, ID nº 179296620.
Por sua vez, a parte autora, em resposta à impugnação, rebateu todos os argumentos apresentados pela ré, de acordo com a petição de ID nº 185533354.
DECIDO.
Inicialmente, registro que não houve oposição por parte da ré quanto à formação, capacitação e a qualificação técnica do perito nomeado pelo Juízo, nos termos do art. 465, §1º, inciso I, do CPC, restando, portanto, preclusa a matéria.
Aliás, o perito designado tem a qualificação necessária para elaboração do laudo pericial sobre o objeto da lide, pois é Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Pós-Graduado em Engenharia Eletrônica e de Computação, Engenheiro de Telecomunicações, com registro nacional no CONFEA/ CREA sob o nº 1519968302 e no CONPEJ sob o nº 015.00.0942.
Por outro lado, com relação às respostas que a parte ré nomina de "incorretas ou incompletas" aos quesitos apresentados, há evidente grau de subjetivismo e juízo de valor, de sua parte, a respeito, o que não se mostra suficiente para descredenciar o trabalho do expert judicial.
Na hipótese, verifica-se que os quesitos que apresentou foram respondidos pelo perito, que não externou opiniões que tenham excedido os limites do exame técnico ou científico da prova em destaque.
O laudo pericial se mostra detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado de forma imparcial e em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Isto posto, INDEFIRO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 177622875.
Preclusa, volvam autos conclusos para sentença.
Sem prejuízo, expeça-se Alvará Eletrônico da terceira parcela dos honorários periciais, no tocante ao depósito respectivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:30
Outras decisões
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:16
Outras decisões
-
09/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA CAVALCANTE em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:18
Deferido o pedido de JUNIOR BATISTA CAVALCANTE - CPF: *70.***.*31-49 (PERITO).
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/08/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:21
Outras decisões
-
14/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:04
Outras decisões
-
10/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 20:43
Outras decisões
-
24/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:56
Outras decisões
-
04/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:28
Outras decisões
-
27/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:24
Outras decisões
-
15/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/12/2022 01:55
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:43
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 09:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/09/2022 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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