TJDFT - 0703111-58.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LAURENI ALVES CAVALCANTE em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 14:48
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
17/11/2023 17:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
1.
A parte exequente requer a suspensão do feito até o pagamento da última parcela do acordo celebrado entre as partes, o qual findou dia 15/09/2023 (ID 171160396). 2.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe se houve ou não o cumprimento integral do acordo celebrado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, retornem os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
18/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:53
Outras decisões
-
15/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
3.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe se o acordo já foi devidamente cumprido; ou, requerendo o que entender de direito quanto ao cumprimento do acordo e às ordens de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na forma reiterada ("teimosinha") (ID 164977235). 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. 5.
Alerto que o silêncio da parte exequente será considerado como cumprimento da obrigação pela parte executada, possibilitando a extinção do processo pelo cumprimento do acordo e imediata suspensão da ordem de bloqueio ("teimosinha") e liberação de eventuais quantias da parte executada bloqueadas.
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:33
Outras decisões
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1.
A parte exequente não apresentou comprovante da interposição do recurso de agravo de instrumento AGI 0720639-26.2023.8.07.0000 e tampouco comunicou a este Juízo acerca da interposição. 2.
Pontuo que quedou inviabilizado o juízo de retratação, na forma permitida pelo art. 1.018, § 1º, do CPC, tendo em vista que a agravante não apresentou as razões do referenciado recurso. 3.
Saliento a parte dispositiva do decisum de ID 160223586, por meio do qual o eminente Desembargador Relator defere parcialmente o pleito liminar "(...) para determinar ao Juízo singular que promova a pesquisa de bens pretendida, por meio do sistema Sisbajud, de modo automático e continuado, durante o prazo de 30 (trinta) dias, com a utilização da funcionalidade denominada “teimosinha”, bem como a pesquisa de bens com a utilização ferramenta “Sniper”. (...)". 4.
Assim, em cumprimento r. decisão da Excelentíssima Desembargadora Relatora do AGI 0720639-26.2023.8.07.0000 que determinou o afastamento do sigilo bancário e de dados da parte executada, promovo as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, na forma reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como à ferramenta SNIPER. 5.
Após realização da diligência e não se obtendo êxito na localização de valores ou bens suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora; ou, requerer a suspensão desta ação de execução (CPC, art. 921, III), no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 7.
Frutíferas as diligências, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão. 8.
Apresentada ou não impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para para resposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:36
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
08/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/05/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:47
Outras decisões
-
23/03/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/03/2023 19:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
14/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/08/2022 14:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2022 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:17
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
23/12/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 22:10
Recebidos os autos
-
29/09/2021 22:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 22:43
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/03/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de LAURENI ALVES CAVALCANTE em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:09
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/05/2020 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2020 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 22:02
Recebidos os autos
-
14/04/2020 22:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/07/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
29/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
27/07/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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