TJDFT - 0735671-68.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 17:55
Baixa Definitiva
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01/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 17:54
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVARO DE MELO DANTAS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA.
INCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDOR NA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO “SERASA LIMPA NOME”.
IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP Nº 2.088.100/SP).
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Em que pese o registro na plataforma “Serasa Limpa Nome” não configure, por si só, a negativação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, deve ser reconhecido que se trata de meio de cobrança extrajudicial que almeja o adimplemento da dívida, tratando-se de medida vedada, segundo o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, à luz do qual o reconhecimento da prescrição obstaculiza tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.). 2.
Ressalvando o posicionamento anteriormente adotado, deve, portanto, ser julgada procedente, em parte, a pretensão inicial, para declarar a inexigibilidade do débito vindicado extrajudicialmente, bem como para determinar a retirada do nome do consumidor da plataforma “Serasa Limpa Nome”, ante a reconhecida impossibilidade de cobrança extrajudicial da dívida incontroversamente prescrita. 3.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida. -
04/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:45
Conhecido o recurso de ALVARO DE MELO DANTAS - CPF: *66.***.*65-46 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 21:46
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/12/2023 21:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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