TJDFT - 0735927-11.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:03
Conhecido o recurso de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA - CPF: *69.***.*76-04 (APELANTE) e provido em parte
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21/05/2025 16:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
21/05/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:36
Juntada de intimação de pauta
-
05/05/2025 09:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/05/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:56
Processo Reativado
-
30/07/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
FALTA DE DIALETICIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
DEFICIÊNCIAS SUPRIDAS PELA EMENDA. 1.
Não há ofensa à dialeticidade recursal, se das razões do recurso é possível depreender os fundamentos da irresignação do apelante. 2.
Demonstrada a existência da relação jurídica com a instituição financeira através do contrato acostado aos autos, bem como indicadas as cláusulas contratuais controvertidas e quantificado o valor que, segundo o autor, deveria ser restituído pela instituição financeira, não há como prevalecer a extinção do processo sem resolução do mérito, por se tratar de medida excepcional, sob pena de violar, inclusive, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, o qual possui “status” de direito fundamental. 3.
Recurso conhecido e provido. -
05/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:20
Conhecido o recurso de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA - CPF: *69.***.*76-04 (APELANTE) e provido
-
04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0735927-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões apresentadas no ID 54613470.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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