TJDFT - 0736110-84.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:41
Baixa Definitiva
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24/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
VEÍCULO.
TRASEIRA.
COLISÃO.
INOBSERVÂNCIA DE VEÍCULO PARADO À FRENTE.
FREADA BRUSCA.
INEXISTÊNCIA.
CULPA CONCORRENTE.
AUSÊNCIA.
DANOS SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO CONDUTOR CAUSADOR DO ACIDENTE.
DANO EMERGENTE.
COMPROVAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO. 1.
A conduta de deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais constitui infração de trânsito (CTB, Art. 192) e ato ilícito.
Advindo acidente automobilístico, emergirá o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. 2.
Não restará constatada a culpa concorrente (CC, Art. 945) de condutores envolvidos em acidente automobilístico, mas a culpa exclusiva do condutor que colidir o seu veículo com a traseira daquele que o sucede e está parado, quando existir espaço na via para frenagem e as condições de trânsito o permitam assim agir. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
Honorários majorados. -
29/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:43
Conhecido o recurso de PAULO RICARDO BRAGA VILARTON ALMEIDA - CPF: *27.***.*16-68 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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