TJDFT - 0736384-43.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:40
Baixa Definitiva
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25/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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25/03/2025 16:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:07
Conhecido o recurso de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EMBARGANTE) e provido em parte
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21/02/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/11/2024 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 12:42
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/07/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCEDIDA.
MARCO CIVIL DA INTERNET.
ANÚNCIO.
PATROCINADO.
USO INDEVIDO DE NOME DE EMPRESA.
FRAUDES.
DOMÍNIO DE NOME.
URLS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A utilização da internet no Brasil está regulamentada por meio da Lei nº 12.965/2014, intitulada ‘’Marco Civil da Internet’’, que, em síntese, tem por fundamento o respeito à liberdade de expressão, à livre iniciativa, à livre concorrência e à defesa do consumidor (artigo 2º, caput, e inciso V) e estabelece que o uso da internet tem, entre seus princípios, a ‘’liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei’' (artigo 3º, VIII). 2.
O pedido de exclusão do nome da empresa utilizada em futuros anúncios patrocinados por meio da plataforma Google Ads pressupõe a prática de algum ato ilegal praticado pela empresa concorrente, que possa levar à configuração de concorrência desleal, ou por terceiros. 2.1.
No presente caso, a ilegalidade não está configurada por conta de concorrência desleal de outra empresa, mas sim por conta do uso do nome da empresa por terceiros estelionatários para a aplicação de golpes. 3.
Restando verificado nos autos que a empresa autora tomou os cuidados necessários para realizar o registro e obter a titularidade de seu nome fantasia, e que o nome de sua empresa está sendo utilizado para práticas ilícitas, cabível determinar a remoção do site, bem como que a provedora de pesquisas/aplicações se abstenha de permitir novos anúncios com indexação de tal nome. 4.
Elucidado a pertinência dos pedidos iniciais acatados por sentença, além de a possibilidade de a ré adotar meditas para impedir tal prática ilícita, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida. -
19/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:04
Conhecido o recurso de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736384-43.2023.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 59704225, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (06/06/2024 a 13/06/2024).
Brasília/DF, 29 de maio de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:18
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2024 14:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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