TJDFT - 0736375-86.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
Inexiste vício de omissão no julgado apenas porque não chancelou o entendimento ou exegese que o embargante entende aplicável ao caso ou porque o pronunciamento judicial não fixou o dispositivo do julgamento de acordo com sua pretensão. 4.
Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, conforme firme jurisprudência deste e.
Tribunal, devem estar pautados na existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica na espécie. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
21/03/2024 12:59
Conhecido o recurso de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
11/03/2024 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/02/2024 15:23
Conhecido o recurso de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/12/2023 21:12
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/12/2023 12:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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