TJDFT - 0736721-26.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 249915063, apresentada pela parte executada, na qual informa que todos os bens que guarnecem a residência do devedor foram penhorados nos autos de nº 0753178-42.2023.8.07.0001, em trâmite na 25ª Vara Cível de Brasília, suspendo, por ora, os efeitos da decisão de ID 248282656.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 249915063 e dos documentos posteriores, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:46
Deferido o pedido de NARESH KUMAR VASHIST - CPF: *14.***.*08-00 (EXECUTADO).
-
15/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o sigilo requerido sob ID 247492527, eis que a regra é a publicização e não há justificativa para tanto.
Promova-se baixa no cadastro de sigilo quanto ao ID 247492527.
O feito pende de satisfação do crédito remanescente de R$ 40.754,73, atualizado em 09/05/2025 sob ID 235197879.
Nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;” Assim, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, formulado pela parte exequente sob ID 247492527.
Devendo a parte exequente EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 ser nomeada como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos.
Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação , intimação e remoção de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada NARESH KUMAR VASHIST - CPF/CNPJ: *14.***.*08-00 no endereço SHIS QL 18, conjunto 01, casa 01, Setor de Habitações Individuais Sul, Cep: 41650-015 (ID 97501258), que ultrapassem o padrão médio de vida, quais sejam, eletrodomésticos em duplicidade; televisores, salvo um de menor valor; tablets; computadores, salvo um de menor valor; bens decorativos; máquina de lavar louça; videogames e dinheiro em espécie, devendo, no último caso, ser promovido o depósito judicial respectivo, vinculado aos presentes autos..
Assim, cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 40.754,73, atualizado até 09/05/2025, conforme ID 235197879, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida (via e-mail do oficial de justiça a ser obtido no site: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2025 12:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:59
Deferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:53
Deferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:04
Outras decisões
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:40
Outras decisões
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:00
Indeferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:21
Indeferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:52
Indeferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:29
Deferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:56
Outras decisões
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial manejada por EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em desfavor de NARESH KUMAR VASHIST, partes qualificadas nos autos.
Considerando que os cálculos elaborados pela parte exequente sob ids 211770245 e 211770246, não refletem a realidade dos autos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo do débito exequendo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se todos os elementos constantes dos autos, mormente o título executivo que fundamentou a inicial (instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças - ID41430483), acrescido do percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios sobre o valor da causa, fixados em sede recursal (esses, direito autônomo do advogado), conforme decisão de ID 125219660, promovendo-se o decote do valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 191832228, no importe de R$749,49 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), na data da transferência do sobredito valor, em 02/04/2024, bem como o decote do valor das esculturas adjudicadas pelo exequente, em 24/07/2024, conforme auto de ID 205517562, no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:22
Outras decisões
-
20/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial manejada por EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em desfavor de NARESH KUMAR VASHIST, partes qualificadas nos autos.
Ciente do cumprimento da ordem de entrega dos bens adjudicados pela parte credora, conforme certidão de ID 209837186.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:42
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo, nesta data, a assinatura do auto de adjudicação anexo, o qual foi devidamente subscrito pelo próprio adjudicante, Sr.
EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU – CPF: *96.***.*46-53. À secretaria do CJU para expedir a ordem de entrega. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:33
Outras decisões
-
26/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 749,49 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 196917381.
Sem prejuízo, lavre-se o auto de adjudicação dos bens móveis penhorados sob ID 100593950.
Observe-se que o auto deverá ser assinado pelo próprio adjudicante e somente será admitida a assinatura por advogado com poderes específicos para tal finalidade, devendo ser discriminado em procuração os dados dos bens adquiridos.
Após, expeça-se a ordem de entrega. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:23
Outras decisões
-
02/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:35
Outras decisões
-
14/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:22
Outras decisões
-
02/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736721-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU EXECUTADO: NARESH KUMAR VASHIST DESPACHO Ciente do ofício de ID 182350319, referente ao AGI de n° 0751579-71.2023.8.07.0000, interposto pela parte executada, comunicando sobre o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal.
Em caso de eventual comunicação de reforma da decisão, voltem-me imediatamente conclusos.
No mais, considerando que o valor da avaliação dos bens adjudicados é inferior ao débito perseguido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:42
Outras decisões
-
11/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:10
Indeferido o pedido de NARESH KUMAR VASHIST - CPF: *14.***.*08-00 (EXECUTADO)
-
25/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 07:53
Recebidos os autos
-
30/07/2023 07:53
Indeferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:23
Deferido o pedido de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU - CPF: *96.***.*46-53 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:19
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:39
Outras decisões
-
28/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 16:01
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:10
Outras decisões
-
13/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 16:31
Juntada de comunicações
-
09/02/2023 18:43
Juntada de comunicações
-
09/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:38
Juntada de comunicações
-
07/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 21:14
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:14
Outras decisões
-
13/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:54
Outras decisões
-
11/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2022 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 18:31
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 14:22
Juntada de comunicações
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 09:42
Recebidos os autos
-
16/07/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
11/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 31/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 02:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
30/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 15/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2021 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
22/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2021 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/08/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/07/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2021 22:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:59
Outras decisões
-
14/07/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/07/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 17:09
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:09
Outras decisões
-
30/03/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/03/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:51
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:51
Outras decisões
-
16/03/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/03/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 23:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:55
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:55
Outras decisões
-
06/03/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/02/2021 11:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:49
Outras decisões
-
04/02/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/02/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2021 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/05/2020 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 20:14
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/03/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/02/2020 16:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/02/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 06:48
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:45
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/01/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 09:25
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 00:48
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:36
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/11/2019 03:28
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:11
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/10/2019 20:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 00:34
Decorrido prazo de EZEQUIAS FEITOSA DE ABREU em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 04:30
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 19:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 19:18
Juntada de mandado
-
20/09/2019 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/08/2019 05:17
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:14
Recebidos os autos
-
07/08/2019 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/08/2019 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736625-51.2022.8.07.0001
Mauro Alves Sardinha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 16:04
Processo nº 0736689-27.2023.8.07.0001
Luiz Ricardo de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 11:31
Processo nº 0736714-29.2022.8.07.0016
Wesley de Souza Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Adailton da Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 18:01
Processo nº 0736595-68.2022.8.07.0016
Jacksandra Farias de Franca Campos
Distrito Federal
Advogado: Andressa Mirella Castro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 14:02
Processo nº 0736728-24.2023.8.07.0001
Nauss Comercio e Servicos LTDA - EPP
Gebepar Participacoes e Investimentos Lt...
Advogado: Ademar Cypriano Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:23