TJDFT - 0736684-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES GONCALVES SA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES GONCALVES SA em 04/04/2024 23:59.
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31/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES GONCALVES SA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736684-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA LOPES GONCALVES SA REQUERIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A., BAYER S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré solidariamente ao pagamento da importância de R$500,00 (quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível.
Por conseguinte, julgo o processo, quanto à pretensão de reparação por danos morais, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Em relação ao pedido de reembolso de valores, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. -
31/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES GONCALVES SA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA LOPES GONCALVES SA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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