TJDFT - 0736875-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736875-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido aquele prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:11
Outras decisões
-
26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:48
Outras decisões
-
09/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2021 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA em 23/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:08
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2021 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA em 07/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:02
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2020 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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