TJDFT - 0736762-96.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:23
Baixa Definitiva
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03/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:22
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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26/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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26/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Após publicado o Acórdão (id 56823201), o patrono da parte apelante informou renúncia ao mandato outorgado.
Defiro o pedido, porquanto comunicada a renúncia na forma do artigo 112 do CPC (ID 57620028).
Excluam-se os nomes dos procuradores renunciantes.
Observe-se o pedido de habilitação do novo patrono constante do id 58119961.
Após, prossiga o feito em seus ulteriores termos.
Brasília, 23 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
23/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:46
Deferido o pedido de
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA FLORES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ACVIL SECURITIZADORA S/A em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/04/2024 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. 1.
Os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento, razão pela qual pode dar origem ao procedimento de cumprimento de sentença. 2.
Nos termos inciso VI do art. 917 do Código de Processo Civil, é permitido ao embargante alegar “qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento”. 3.
A parte executada que sofreu constrição indevida de seus bens ou recursos possui direito de reaver tais valores. 4.
Recurso provido.
Sentença cassada. -
06/03/2024 16:57
Conhecido o recurso de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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06/03/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/01/2024 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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26/12/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 17:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/11/2023 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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