TJDFT - 0737026-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/07/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/07/2025 04:30 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/07/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 08:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/07/2025 03:20 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/07/2025 23:59. 
- 
                                            08/07/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/07/2025 02:45 Publicado Certidão em 01/07/2025. 
- 
                                            01/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 07:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2025 17:32 Recebidos os autos 
- 
                                            26/06/2025 17:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
- 
                                            17/06/2025 10:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            17/06/2025 10:28 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 03:26 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2025 03:17 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            28/05/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/05/2025 02:35 Publicado Sentença em 26/05/2025. 
- 
                                            24/05/2025 03:17 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 03:17 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 14:43 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2025 14:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            21/05/2025 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            20/05/2025 17:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/05/2025 17:58 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 16/05/2025 23:59. 
- 
                                            19/05/2025 01:41 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 16/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/05/2025 02:39 Publicado Despacho em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 12:07 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2025 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2025 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            13/05/2025 07:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2025 15:19 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            05/05/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2025 02:54 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
- 
                                            01/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
- 
                                            30/04/2025 02:33 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            29/04/2025 14:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737026-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio Sisbajud em que a parte executada alega nulidade de intimação para o cumprimento de sentença (ID 229958255).
 
 Analisando o feito, verifica-se que o executado restou intimado através do seu domicílio eletrônico (ID 224983706): O cadastramento opcional de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentada pela Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017 (alterada pela Portaria GC 140 de 17/09/2018).
 
 O art. 2º da referida Portaria obriga, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, dando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor da Portaria, para realização do cadastramento.
 
 Na hipótese dos autos, em consulta à lista de empresas cadastradas para o recebimento de citação via sistema PJe (https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/) verifica-se que o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA foi uma das parceiras que optou por receber citações e intimações via sistema.
 
 Assim, não há equívoco na inclusão da parte requerida no sistema, uma vez que o processo de cadastramento tem início com ato da própria pessoa jurídica, a qual deverá preencher o “Termo de Adesão e do Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe - Pessoa Jurídica” e fornecer os diversos dados e documentos lá exigidos, de forma que o seu cadastramento somente será efetivado se a pessoa jurídica o solicitar e atender às exigências documentais (art. 3º Portaria GC 160/2017).
 
 Considerando que a ré é cadastrada no Sistema PJe deste Tribunal, admite-se a citação/intimação por meio eletrônico no portal próprio, sendo que a consulta ao sistema deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação, sob pena de considerar-se a comunicação automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 5º, § 3º, Lei 11.419/2006).
 
 Assim, rejeito a impugnação de ID 229958255.
 
 Preclusa a presente decisão, promova-se o levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente.
 
 Após, retornem os autos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
- 
                                            28/04/2025 17:39 Recebidos os autos 
- 
                                            28/04/2025 17:39 Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXECUTADO) 
- 
                                            23/04/2025 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            23/04/2025 03:01 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 22/04/2025 23:59. 
- 
                                            21/04/2025 20:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2025 02:33 Publicado Certidão em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            24/03/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/03/2025 02:52 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
- 
                                            22/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 16:16 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737026-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
 
 Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
 
 I, do CPC/2015.
 
 Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
 
 Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
 
 Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
 
 Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
 
 No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
 
 Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
 
 III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
- 
                                            19/03/2025 09:01 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2025 09:01 Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA - CPF: *79.***.*50-34 (EXEQUENTE). 
- 
                                            17/03/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            17/03/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2025 02:37 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/02/2025 02:27 Publicado Decisão em 11/02/2025. 
- 
                                            11/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 16:14 Recebidos os autos 
- 
                                            07/02/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2025 16:14 Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA - CPF: *79.***.*50-34 (EXEQUENTE). 
- 
                                            07/02/2025 11:34 Juntada de Ofício 
- 
                                            06/02/2025 14:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            06/02/2025 09:12 Expedição de Ofício. 
- 
                                            06/02/2025 08:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/02/2025 08:44 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            05/02/2025 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            05/02/2025 13:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/01/2025 03:27 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            21/01/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/01/2025 14:23 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2025 14:23 Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO). 
- 
                                            19/12/2024 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            18/12/2024 23:43 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            18/12/2024 02:29 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            16/12/2024 10:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/12/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 02:32 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 11/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 02:49 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 02:22 Publicado Certidão em 04/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
- 
                                            29/11/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2024 14:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 13:21 Recebidos os autos 
- 
                                            31/07/2024 14:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            31/07/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/07/2024 14:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            30/07/2024 11:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            12/07/2024 03:34 Publicado Certidão em 12/07/2024. 
- 
                                            12/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
- 
                                            11/07/2024 04:14 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 10/07/2024 23:59. 
- 
                                            10/07/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/07/2024 04:00 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/07/2024 23:59. 
- 
                                            09/07/2024 16:14 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            20/06/2024 03:56 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            20/06/2024 03:56 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            19/06/2024 03:07 Publicado Decisão em 19/06/2024. 
- 
                                            19/06/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
- 
                                            17/06/2024 09:21 Recebidos os autos 
- 
                                            17/06/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2024 09:21 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            14/06/2024 05:54 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            10/06/2024 11:50 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            07/06/2024 07:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            07/06/2024 04:03 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 06/06/2024 23:59. 
- 
                                            06/06/2024 14:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            28/05/2024 03:10 Publicado Certidão em 28/05/2024. 
- 
                                            28/05/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
- 
                                            24/05/2024 07:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2024 10:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            20/05/2024 02:28 Publicado Sentença em 20/05/2024. 
- 
                                            17/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 17:53 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            15/05/2024 17:53 Recebidos os autos 
- 
                                            15/05/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2024 17:53 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            06/05/2024 12:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            06/05/2024 09:52 Recebidos os autos 
- 
                                            06/05/2024 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/05/2024 07:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            02/05/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/04/2024 04:24 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/04/2024 23:59. 
- 
                                            10/04/2024 02:38 Publicado Certidão em 10/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
- 
                                            08/04/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2024 06:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 06:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/04/2024 17:19 Juntada de Petição de laudo 
- 
                                            05/03/2024 17:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/03/2024 23:52 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            17/02/2024 04:11 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 16/02/2024 23:59. 
- 
                                            17/02/2024 03:58 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/02/2024 23:59. 
- 
                                            15/02/2024 02:22 Publicado Despacho em 15/02/2024. 
- 
                                            09/02/2024 14:27 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            09/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
- 
                                            07/02/2024 15:48 Recebidos os autos 
- 
                                            07/02/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2024 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/02/2024 06:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            06/02/2024 12:15 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            24/01/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/12/2023 02:40 Publicado Certidão em 13/12/2023. 
- 
                                            13/12/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
- 
                                            11/12/2023 05:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2023 05:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/12/2023 08:22 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            29/11/2023 13:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/11/2023 09:59 Recebidos os autos 
- 
                                            17/11/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/11/2023 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            14/11/2023 03:48 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/11/2023 23:59. 
- 
                                            18/10/2023 08:53 Recebidos os autos 
- 
                                            18/10/2023 08:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2023 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/10/2023 03:57 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/10/2023 23:59. 
- 
                                            17/10/2023 14:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/10/2023 07:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            16/10/2023 18:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/10/2023 03:46 Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/10/2023 23:59. 
- 
                                            04/10/2023 15:54 Recebidos os autos 
- 
                                            04/10/2023 15:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2023 15:54 em cooperação judiciária 
- 
                                            04/10/2023 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            03/10/2023 04:07 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            01/10/2023 04:10 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/09/2023 23:59. 
- 
                                            28/09/2023 17:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/09/2023 02:34 Publicado Certidão em 25/09/2023. 
- 
                                            23/09/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
- 
                                            21/09/2023 05:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2023 05:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/09/2023 17:15 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            13/09/2023 14:49 Recebidos os autos 
- 
                                            13/09/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/09/2023 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            13/09/2023 01:13 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/09/2023 23:59. 
- 
                                            09/09/2023 01:52 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 08/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/08/2023 17:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2023 17:49 Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/08/2023 23:59. 
- 
                                            17/08/2023 07:58 Publicado Certidão em 17/08/2023. 
- 
                                            17/08/2023 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
- 
                                            15/08/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2023 15:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2023 23:48 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            05/08/2023 00:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2023 01:20 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 16:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/07/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/07/2023 14:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2023 14:28 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2023 14:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2023 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2023 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            08/07/2023 01:23 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 10:02 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 10:02 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            04/07/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2023 00:21 Publicado Decisão em 15/06/2023. 
- 
                                            15/06/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
- 
                                            13/06/2023 08:44 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2023 08:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2023 08:44 Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REQUERIDO). 
- 
                                            03/05/2023 01:22 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/05/2023 23:59. 
- 
                                            25/04/2023 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            24/04/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/04/2023 00:12 Publicado Certidão em 19/04/2023. 
- 
                                            18/04/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
- 
                                            14/04/2023 15:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2023 15:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/04/2023 16:38 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            20/03/2023 00:19 Publicado Decisão em 20/03/2023. 
- 
                                            18/03/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
- 
                                            16/03/2023 09:14 Recebidos os autos 
- 
                                            16/03/2023 09:14 Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA - CPF: *79.***.*50-34 (REQUERENTE). 
- 
                                            15/03/2023 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            14/03/2023 19:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/02/2023 02:45 Publicado Certidão em 16/02/2023. 
- 
                                            16/02/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
- 
                                            14/02/2023 14:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/02/2023 04:18 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES BARBOSA em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            24/01/2023 02:02 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
- 
                                            13/01/2023 15:06 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2023 15:06 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            09/01/2023 13:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
- 
                                            30/12/2022 08:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736754-61.2019.8.07.0001
Silvia Regina Ramone Sinhorine
Willyan Eletro e Utilidade LTDA - ME
Advogado: Silvia Regina Ramone Sinhorine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 10:44
Processo nº 0736907-55.2023.8.07.0001
Jose Alves Sampaio
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 12:54
Processo nº 0736763-81.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edvaldo Pereira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:33
Processo nº 0736806-70.2023.8.07.0016
Leonardo Goveia Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Emanuelle Moreira Oliveira Barbosa da Si...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 11:41
Processo nº 0736898-06.2017.8.07.0001
Electro Vidro S A
Montago Construtora LTDA
Advogado: Helder Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2017 11:45