TJDFT - 0740671-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:56
Mandado devolvido redistribuido
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19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:49
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 237562453, conforme diligência de ID 245146261, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
04/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GERALDO JOSE FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Para evitar confusão processual, aguarde-se pelo cumprimento do mandado expedido.
Após, devolvam-me conclusos. -
06/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:44
Outras decisões
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05/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:13
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei aos presentes autos a resposta do(a) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ao ato de ID 225853886.
Não obstante, os autos se encontrarem no aguardo da manifestação da parte exequente, renovo a intimação para que se manifeste quanto aos anexos no prazo de 05 dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
09/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:47
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para resposta à decisão com força de ofício de ID 225853886, em 14/03/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC, fica intimada intimada a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
17/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:15
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:30
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:30
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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13/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:54
Outras decisões
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27/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o pedido acima.
OFICIE-SE à CODHAB, para que aquele órgão preste as informações sobre o imóvel Matrícula n.º 67.766, nos termos acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Postergo para depois da resposta do ofício, o pedido de averbação premonitória, tendo em vista a necessidade de se verificar a viabilidade ou não da penhora dos direitos aquisitivos.
I. -
10/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 203310773, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou INFRUTÍFERA, conforme captura que se segue.
Assim, intimo o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de ID 203310773, sob pena de suspensão, prevista no art. 921, III, do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
16/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 06:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 14:10
Juntada de consulta sisbajud
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08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:08
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para resposta ao ofício reiterado no ID 195919718.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito ou requeira o que entender de direito.
Datado e assinado digitalmente -
24/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:20
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta da Caixa Econômica Federal à Decisão com força de Ofício de ID 184925218.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, defiro parcialmente os pedidos. -
29/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Atualize a parte exequente o valor da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, apreciarei os pedidos constantes da peça de id 183809427.
I. -
19/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:20
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:01
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GERALDO JOSE FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:39
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, primeiramente, a determinação de ID 168246402 foi no sentido de que esta Serventia efetuasse pesquisa de eventual endereço do executado, por meio dos sistemas conveniados e disponíveis a este juízo, o que foi feito pelo ato de ID 169274395, constando a informação da Receita Federal (INFOJUD) sobre o endereço constante na base de dados daquele órgão pelo ID 169274397.
Não houve determinação de anexo das Declarações de IRPF, uma vez que a diligência se referia tão somente ao endereço do executado.
Houve pedido de consulta da última declaração do devedor pela petição de ID 170265999, o que foi deferido pelo despacho de ID 171200513.
Em cumprimento, nesta data, anexei aos presentes autos as informações de INFOJUD (Receita Federal) acerca das 02 (duas) últimas declarações do executado, a qual restou infrutífera, pois não houve a apresentação de declarações, conforme anexos.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, IMPULSIONE o feito, sob pena de suspensão prevista no art. 921, III, do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
08/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte executada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, INTIMO a parte Autora/Exequente para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora/exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
21/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:41
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740671-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do lapso temporal da expedição da Carta Precatória de ID 149883600, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco), preste informações acerca das diligências no juízo deprecado.
Sem prejuízo, os autos permanecerão no aguardo da Deprecata em tarefa própria.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
20/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:59
Deferido em parte o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:32
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 03:42
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:55
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 00:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:06
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/11/2022 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/09/2022 17:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de GERALDO JOSE FERREIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GERALDO JOSE FERREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
19/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/07/2022 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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