TJDFT - 0736941-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA GONCALVES NETTO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 11:13
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:08
Outras decisões
-
30/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:06
Outras decisões
-
21/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:30
Outras decisões
-
02/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:48
Outras decisões
-
27/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:40
Outras decisões
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Outras decisões
-
01/07/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Outras decisões
-
17/05/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736941-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA EXECUTADO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA, PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 1.824,64.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Ficam as devedoras intimadas acerca do bloqueio, transferência e penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intimação por DJE: Intimem-se as parte sucumbentes, via publicação no DJE por terem advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Ademais, ante o teor da petição sob o id. 185037003, informe(m) o resultado das diligências concernentes ao imóvel de matrícula 229767, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:42
Outras decisões
-
13/03/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736941-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA EXECUTADO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA, PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Ademais, o art. 854 do mesmo instrumento legal permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, por repetição programada, até o limite do valor da execução.
Aguarde-se até 28/02/2024.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independente de manifestação das partes, para análise da controvérsia a respeito da impugnação à penhora dos imóveis.
Sem prejuízo, defiro o prazo de 10 dias requerido pela parte executada no id. 185037003.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:35
Outras decisões
-
23/11/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de 2 OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de 1º OFICIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:27
Deferido o pedido de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA - CPF: *44.***.*05-04 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:12
Outras decisões
-
07/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2023 18:46
Outras decisões
-
13/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:38
Outras decisões
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 06:56
Recebidos os autos
-
24/06/2023 06:56
Outras decisões
-
23/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:57
Deferido o pedido de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA - CPF: *44.***.*05-04 (EXEQUENTE).
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 22:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 22:46
Deferido o pedido de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA - CPF: *44.***.*05-04 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:47
Outras decisões
-
13/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
01/04/2023 00:23
Outras decisões
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:01
Outras decisões
-
27/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:27
Indeferido o pedido de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA - CPF: *44.***.*05-04 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/11/2022 14:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 06/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2022 21:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 01/06/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/04/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 22:02
Recebidos os autos
-
30/09/2021 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2021 11:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 10/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2021 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 02:35
Publicado Edital em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:44
Expedição de Edital.
-
26/05/2021 19:06
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 10:30
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 10:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVA COSTA FERREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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