TJDFT - 0736884-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/11/2024 19:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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20/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 13:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:44
Outras decisões
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27/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736884-40.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, se o caso.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - Retificar o polo passivo, esclarecendo a inclusão do BANCO OLE CONSIGNADO S.A; II - Recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários de sucumbência; III - Trazer aos autos comprovante das parcelas descontadas em folha de pagamento da autora, a fim de comprovar o valor da causa indicado na inicial; e IV - Juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736884-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a dar início à fase de cumprimento de sentença, bem como recolher as respectivas custas processuais caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição ofício ao INSS constante na Sentença.
Após, sem requerimentos, remeter à Contadoria para cálculo das custas finais (réu - Acórdão de ID 208042900).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 15:16:05. -
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 23:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2023 21:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:54
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 01:29
Recebidos os autos
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15/01/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 01:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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